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Rodízio em São Paulo é suspenso no período de festas; saiba datas e regras

Rodízio em São Paulo é suspenso no período de festas; saiba datas e regras

Quem pretende circular pela capital paulista durante as festas de fim de ano não precisa se preocupar com o rodízio de veículos. A prefeitura de São Paulo confirmou a suspensão da medida até o início de 2026.

O rodízio na cidade deixou de vigorar no dia 22 de dezembro de 2025 e vai se estender até o dia 9 de janeiro de 2026. O motivo é o baixo fluxo de veículos nesses dias, conforme informações da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). Até lá, motoristas de carros de passeio com qualquer final de placa podem transitar pelo Centro Expandido em qualquer horário, sem risco de autuação. A restrição volta a valer no dia 12 de janeiro.

Entretanto, a folga não se aplica a todos. O rodízio municipal de veículos pesados (caminhões) permanece ativo. As restrições da Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC) e da Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF) continuam valendo normalmente.

Trânsito na cidade de São PauloFernando Frazão/Agência Brasil

Como funciona o rodízio em SP?

O rodízio de veículos restringe a circulação de automóveis conforme o final da placa, sempre no anel viário da capital, das 7h às 10h e das 17h às 20h. A seguir, a divisão por dia da semana:

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Veja abaixo a restrição de acordo com os finais de placa:

• Segundas-Feiras: 1 e 2

• Terças-Feiras: 3 e 4

• Quartas-Feiras: 5 e 6

• Quintas-Feiras: 7 e 8

• Sextas-Feiras: 9 e 0

Movimento de ônibus, carros e motos no trânsito da rua Augusta, em Bela VistaRovena Rosa/Agência Brasil

Com ele, ficam impedidos de circular no centro expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

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Multa de rodízio

Transitar em locais e horários não permitidos implica em infração média, que resulta em multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

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