AutoCidade Editorial

O radar que não dá para enganar: a velocidade média entra em teste nas estradas brasileiras

O radar que não dá para enganar: a velocidade média entra em teste nas estradas brasileiras

Existe uma coreografia que todo motorista brasileiro executa sem pensar, com a naturalidade de quem respira. Acelera no trecho livre. Vê a placa amarela avisando "fiscalização eletrônica". Tira o pé. Passa pelo pórtico em velocidade exemplar, quase devota. Passou o radar, pisa de novo. Dez quilômetros adiante, repete tudo.

É uma dança tão consolidada que virou parte da paisagem: o freio coletivo que se propaga em onda pela pista minutos antes do equipamento, a aceleração em bloco logo depois, o velocímetro subindo e descendo como um eletrocardiograma. O motorista cumpre o limite em exatamente um ponto da estrada — aquele com a câmera — e faz o que bem entende nos outros oitenta quilômetros.

Essa coreografia tem prazo de validade. E o prazo começou a correr em 11 de setembro.

Dois pontos, um cronômetro e nenhum lugar para se esconder

Foi nessa data que a Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou dois projetos-piloto de fiscalização por velocidade média em rodovias federais, cada um com duração de 180 dias contados a partir da instalação dos equipamentos. Os locais escolhidos não poderiam ser mais simbólicos: duas travessias sobre água, das mais movimentadas do país.

Na Ponte Anita Garibaldi, na BR-101 em Laguna, Santa Catarina, o trecho monitorado vai do km 312 ao km 315 — três quilômetros redondos, com limite de 110 km/h para veículos leves. Na Ponte Rio-Niterói, também BR-101, o sistema cobre do km 323,700 ao km 332,720 no sentido Niterói, sob operação da Ecoponte: 9,02 quilômetros de fiscalização contínua.

O funcionamento é de uma simplicidade quase ofensiva. Uma câmera no início do trecho registra a placa e o instante exato da passagem. Outra câmera, no fim, faz o mesmo. O sistema divide a distância conhecida pelo tempo gasto e obtém a velocidade média do veículo naquele percurso. Se o carro chegou ao segundo ponto antes do tempo mínimo necessário para respeitar o limite, não há discussão possível: em algum momento daquele trecho, o limite foi ultrapassado.

Na Anita Garibaldi, a conta é a seguinte: três quilômetros a 110 km/h exigem, no mínimo, 1 minuto e 38 segundos. Chegou em 1 minuto e 20? A média foi de 135 km/h. Não importa em que ponto o pé pesou, nem que você tenha passado angelicamente devagar sob a câmera de entrada e a de saída. O sistema não mede onde você estava rápido. Mede que você esteve.

Na Rio-Niterói, com os 80 km/h que valem para carros na travessia, os 9,02 quilômetros pedem pouco mais de seis minutos e meio. Seis minutos e meio de comportamento — não seis metros diante de um pórtico.

A lei ainda fala em "instante"

Aqui mora o problema jurídico, e ele não é pequeno. O arcabouço brasileiro de fiscalização foi escrito partindo de uma premissa física específica: a velocidade é aferida em um local determinado, em um instante determinado. O radar fotografa, mede, autua. Local e momento, ponto final.

A velocidade média é outra criatura. Ela não é medida — é calculada. Não existe um instante em que o equipamento tenha flagrado o carro a 135 km/h; existe uma inferência aritmética de que, para cobrir aquela distância naquele tempo, o carro precisou estar acima do limite em algum trecho. A conclusão é logicamente inescapável e juridicamente inédita.

Por isso os pilotos são, nesta fase, estritamente educativos. Nenhuma multa pode ser lavrada com base em velocidade média enquanto o Conselho Nacional de Trânsito não publicar a regulamentação que dê guarida legal ao método. Os equipamentos vão registrar, medir, gerar estatística — e não autuar ninguém. É um teste de engenharia e de tolerância social ao mesmo tempo.

Os dois pilotos da ANTT também não estão sozinhos. Sistemas de velocidade média já rodam em caráter experimental em oito estados — Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina —, todos na mesma situação: medem, mas não multam.

O Congresso já apontou a arma

Antes mesmo de a primeira multa existir, o Legislativo se mexeu para garantir que ela nunca exista. O PL 4.985/2026, do deputado Pastor Gil (PL-MA), é um dos textos mais agressivos já apresentados contra uma tecnologia de fiscalização no Brasil.

Ele não se limita a proibir a implantação e a operação dos sistemas de velocidade média. Declara nulas as autuações baseadas exclusivamente nesse método, determina a devolução dos valores arrecadados aos proprietários, estabelece prazo de 90 dias para desativação dos equipamentos e — o ponto que realmente chama atenção — cria um tipo penal específico, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa, para quem insistir em usá-los.

A justificativa do autor é conhecida: "o poder de polícia deve ter como finalidade primordial a proteção da vida", e não a arrecadação. O argumento é legítimo e merece ser levado a sério. Tem, porém, uma ironia embutida — a velocidade média é, entre todas as tecnologias de fiscalização já inventadas, a que menos se presta ao flagrante de armadilha. Ela não depende de equipamento escondido atrás de moita, não pune o motorista distraído que passou a 3 km/h acima num ponto isolado, não vive de pico momentâneo. Ela pune quem correu por quilômetros seguidos, que é precisamente a conduta que mata.

Em paralelo tramita o PL 825/2026, com outra abordagem: fixar em 20% acima do limite a tolerância nacional para autuação por equipamento eletrônico. Numa rodovia de 110 km/h, isso legalizaria os 132 km/h. Os dois projetos convivem no mesmo Congresso que, pelo Contran, mantém desde o ano passado a campanha "Desacelere. Seu bem maior é a vida".

O que muda, na prática, para quem dirige

Se a regulamentação vier — e a experiência internacional sugere que virá, mais cedo ou mais tarde —, a mudança de hábito não é pequena. Frear antes do radar deixa de ser estratégia e passa a ser inutilidade. O motorista que hoje cumpre o limite em 2% do trajeto e voa nos outros 98% terá de escolher: cumpre no trecho inteiro ou paga.

Há um efeito colateral que os países que adotaram o sistema documentaram bem: o fim da sanfona. A frenagem em massa antes do pórtico e a aceleração em bloco depois dele são, em si, geradoras de acidente — variações bruscas de velocidade em fluxo denso causam colisões traseiras que o radar pontual nunca contabilizou na sua própria estatística. Um trecho fiscalizado por média tende a fluir em velocidade constante, que é a condição mais segura e, de quebra, a que menos consome combustível.

Para quem anda dentro do limite, nada muda. Absolutamente nada. Essa é a parte que costuma sumir do debate: a velocidade média não cria uma nova infração, não baixa nenhum limite, não inventa nada. Ela apenas torna muito mais difícil descumprir a regra que já existe há décadas.

Talvez seja exatamente esse o incômodo. Durante trinta anos, o Brasil conviveu com uma fiscalização que media pontos isolados de uma estrada e fingia que aquilo representava o comportamento do motorista. Todo mundo sabia que não representava. O acordo tácito funcionava porque ninguém precisava dizê-lo em voz alta.

A velocidade média rompe esse acordo — e a resistência que ela desperta talvez diga menos sobre a tecnologia do que sobre o quanto nos acostumamos a cumprir a lei apenas nos três segundos em que alguém estava olhando.

Leia a materia completa na fonte original:

Ver no AutoCidade Editorial

Compartilhar