Multa no seu CPF ou no seu carro? O que o app CNH do Brasil mostra, e o que fazer com os 30 dias para indicar o condutor
Existe um tipo de susto que só o brasileiro motorizado conhece: abrir o celular num domingo à tarde e descobrir que o carro "levou" uma multa num lugar onde você jura que nunca esteve. Às vezes foi o filho. Às vezes foi o cunhado que pegou o carro emprestado "só para ir ali". Às vezes é golpe. E, com frequência, a pessoa nem sabe direito onde conferir.
A resposta curta é: no aplicativo CNH do Brasil, que substituiu a antiga Carteira Digital de Trânsito, ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A Quatro Rodas publicou neste domingo (18) um guia sobre a ferramenta, e ele toca num ponto que confunde até motorista experiente: a mesma tela mostra duas listas diferentes, e cada uma tem consequências diferentes para o seu bolso e para a sua habilitação.
Infrator ou veículo: a diferença que ninguém explica
No aplicativo, a função fica na aba "Infrações". O acesso é feito com a conta gov.br, e algumas funções exigem nível prata ou ouro, aquele que você sobe validando a biometria ou entrando pelo internet banking. Lá dentro, a consulta pode ser feita de dois jeitos.
A consulta por infrator reúne as infrações registradas em seu nome como condutor. É aqui que estão os pontos que pesam na sua CNH. A consulta por veículo mostra as infrações ligadas aos carros e motos registrados no seu CPF como proprietário, independentemente de quem estava dirigindo.
Parece detalhe, mas não é. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) distingue as infrações do condutor das infrações do proprietário. Uma multa ligada ao seu carro não é, necessariamente, de sua responsabilidade pessoal, nem gera pontos automaticamente na sua habilitação. Ela só vira sua, com pontos e tudo, se ninguém indicar quem estava ao volante dentro do prazo.
Também vale saber que os sistemas nem sempre conversam bem. A inclusão de uma infração no app depende do órgão que aplicou a multa e da integração dele com a Senatran. Se algo que você esperava ver não aparecer, confira também o site do Detran do seu estado e o do órgão autuador, que pode ser a prefeitura, o DER ou a Polícia Rodoviária Federal.
O relógio dos 30 dias
Aqui mora o erro mais caro. Quando o infrator não é identificado na hora da autuação, o que acontece com radar, câmera e boa parte das multas de trânsito urbano, o proprietário ou o principal condutor cadastrado tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar quem dirigia. A regra está no artigo 257 do CTB. Passado o prazo, a responsabilidade fica com o principal condutor ou, se não houver um cadastrado, com o proprietário.
Traduzindo: se o seu irmão passou a 80 km/h numa via de 50 com o seu carro e você deixou a notificação na gaveta, os pontos são seus. Não adianta explicar depois. A indicação pelo procedimento regular deixa de existir quando o prazo acaba.
A boa notícia é que, nos órgãos habilitados, a indicação pode ser feita pelo próprio aplicativo ou pelo Portal de Serviços, sem formulário em papel e sem cartório. A Senatran publica a lista dos órgãos que aceitam o procedimento digital. O condutor indicado recebe a solicitação no app dele e precisa aceitar, o que exige que ele também tenha conta gov.br. Combine antes, porque ninguém gosta de receber pontos de surpresa.
E por que os pontos importam tanto? Desde a Lei 14.071, de 2020, o limite que leva à suspensão do direito de dirigir em 12 meses é de 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas no período, 30 pontos para quem tem uma, e 40 pontos para quem não tem nenhuma. Motorista profissional com EAR na CNH tem limite de 40 pontos em qualquer caso. Uma única multa de outra pessoa pode empurrar você para a faixa de risco.
Pagar com 40% de desconto tem preço
O app também é porta de entrada para o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite receber as notificações direto no celular em vez de esperar os Correios. A vantagem financeira é conhecida: pelo artigo 284 do CTB, quem aderiu ao SNE antes do envio da notificação de autuação pode pagar 60% do valor da multa até o vencimento, ou seja, um desconto de 40%.
Mas há letras miúdas. Para ter o desconto, o motorista precisa reconhecer a infração e declarar, no próprio sistema, que abre mão da defesa prévia e do recurso. A adesão, sozinha, não garante nada. E, se você não aderiu a tempo ou não quer abrir mão da defesa, a lei prevê o pagamento de 80% do valor até o vencimento indicado na notificação.
Para ter noção de quanto isso representa: os valores atuais das multas são R$ 88,38 para infração leve, R$ 130,16 para média, R$ 195,23 para grave e R$ 293,47 para gravíssima, sem contar as que têm fator multiplicador. Numa gravíssima simples, pagar 60% significa cerca de R$ 176 em vez de R$ 293, uma diferença de aproximadamente R$ 117. A conta é boa, desde que você tenha certeza de que a multa é sua e de que não vale a pena recorrer. Desconto não é motivo para assumir infração de outra pessoa nem para engolir autuação com erro de placa.
O boleto que chegou no WhatsApp
Junto com a digitalização veio a indústria do golpe. Mensagens com "multa pendente", link para pagamento e prazo apertado se multiplicaram, muitas usando o nome da PRF, do Detran ou da própria Senatran. A regra é simples: não pague a partir de link recebido. Consulte a infração no aplicativo CNH do Brasil ou no portal oficial do órgão responsável e confira os dados do beneficiário antes de pagar. A PRF não envia boletos de multa por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Um bom teste: se a multa não aparece no aplicativo nem no site do Detran, e o "aviso" chegou por mensagem com link encurtado, a chance de ser golpe é altíssima. Se aparece, pague pelo caminho oficial, nunca pelo link.
O que fazer hoje, com o celular na mão
Primeiro, baixe o CNH do Brasil e entre com o gov.br. Se a sua conta é bronze, suba o nível. Segundo, abra as duas consultas, por infrator e por veículo, e compare. Infração no carro que não está no seu nome como condutor é sinal de que alguém precisa ser indicado, e o relógio pode estar correndo. Terceiro, avalie a adesão ao SNE: ela só dá desconto para notificações enviadas depois da adesão, então quanto antes, melhor.
Quarto, se você empresta o carro com frequência, para filho, cônjuge ou funcionário, considere cadastrar o principal condutor no app. Isso não elimina a indicação caso a caso, mas organiza a responsabilidade. Quinto, se vende ou compra carro usado, confira as multas por veículo antes de fechar negócio. Débito de multa segue o carro, e na hora da transferência alguém vai pagar.
Por fim, a dica de quem já viu muita gente perder a CNH por descuido: leia a notificação no dia em que ela chegar, não na véspera do vencimento. O aplicativo fez o trabalho de juntar tudo num lugar só. O prazo de 30 dias, esse, continua do mesmo tamanho, e ele não aceita a desculpa de que o cunhado estava dirigindo.
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