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Projeto de lei quer multar motoristas que ocuparem vagas de carros elétricos

Projeto de lei quer multar motoristas que ocuparem vagas de carros elétricos

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer punições específicas para motoristas que ocuparem vagas públicas de recarga após o término do carregamento de veículos elétricos e híbridos plug-in. O texto propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevendo multa, cinco pontos na CNH e até a remoção do veículo.

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O Projeto de Lei 801/26 classifica a permanência indevida nesses espaços como infração grave. Pela proposta, o uso da vaga será restrito ao período efetivo de recarga, com uma tolerância máxima de 15 minutos para a retirada do veículo após o encerramento do processo.

Caso o prazo de tolerância seja desrespeitado, o condutor estará sujeito a uma multa de R$ 195,23. O projeto determina ainda que, após 30 minutos do fim da recarga, a remoção do veículo por guincho torna-se obrigatória.

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A medida também abrange estacionamentos privados e de uso coletivo que disponibilizem pontos de carregamento. Nestes locais, os responsáveis deverão implementar regras de rotatividade para assegurar a liberação das vagas assim que o abastecimento for concluído.

Segundo o autor do projeto, o deputado federal Marcos Soares, a iniciativa visa combater o uso prolongado e ampliar o acesso à infraestrutura de recarga. O parlamentar justifica que o CTB atual é omisso quanto a regras para veículos que permanecem estacionados após o carregamento completo.

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O projeto foca em coibir situações onde o carro é mantido conectado por longos períodos, mesmo com 100% de bateria, o que inviabiliza o uso por outros proprietários. Em regiões com infraestrutura limitada, essa ocupação indevida compromete a mobilidade de quem depende da rede pública.

Atualmente, o texto aguarda análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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