CNH, capacete e registro: veja as novas regras de ciclomotores para 2026
Desde o dia 1º de janeiro estão valendo as novas regras para os ciclomotores no Brasil. As diretrizes fazem parte de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de 2023, mas passam a valer a partir de agora.
O condutor não poderá mais pilotar sem capacete e a devida documentação. Será exigida a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH (Carteira Nacional de Trânsito) na categoria A.
Além disso, eles são passíveis de cobrança de IPVA, mas isso vai depender das normas de cada estado. O Rio de Janeiro, por exemplo, está entre os estados que tributam os ciclomotores.
O que define os ciclomotores?
Pela legislação, são considerados ciclomotores:
• Veículos de duas ou três rodas;
• Equipados com motor a combustão de até 50 cm³ (as chamadas “cinquentinhas”) ou elétricos com potência de até 4 kW;
• Com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.
Infográfico explica a diferença entre os diferentes tipos de veículosContran/Divulgação
Continua após a publicidade
Equipamentos obrigatórios
Os veículos também deverão ter equipamentos obrigatórios. Veja a lista abaixo:
• Velocímetro;
• Buzina;
• Farol dianteiro de cor branca ou amarela;
• Lanterna na cor vermelha;
• Espelhos retrovisores;
• Dispositivo de controle de ruído do motor;
• Pneus em condições mínimas de segurança.
O proprietário de um ciclomotor deverá registrar, emplacar e licenciar o veículo.
Enquanto os novos modelos deverão sair das lojas com um pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador, os veículos antigos fabricados ou importados antes da resolução (3 de julho de 2023) deverão obter:
Continua após a publicidade
• CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito);
• Código específico de marca/modelo/versão;
• Nota fiscal do veículo;
• Comprovante do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Regras de circulação
Pelas novas regras, um ciclomotor fica proibido de circular em ciclovias ou calçadas e devem se deslocar na rua.
Assine as newsletters QUATRO RODAS e fique bem informado sobre o universo automotivo com o que você mais gosta e precisa saber.
Inscreva-se aqui
para receber a nossa newsletter
Aceito receber ofertas produtos e serviços do Grupo Abril.
Cadastro efetuado com sucesso!
Você receberá nossa newsletter todas as quintas-feiras pela manhã.
Esses veículos também não devem circular em vias de trânsito rápido, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Continua após a publicidade
O condutor de ciclomotor que circular sem habilitação ou registro comete uma infração considerada gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção do ciclomotor e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.
Publicidade
Leia a materia completa na fonte original:
Ver no Quatro Rodas