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Vender o carro pelo celular, com o dinheiro preso até a papelada sair: o Contran acabou de criar o escrow automotivo

Vender o carro pelo celular, com o dinheiro preso até a papelada sair: o Contran acabou de criar o escrow automotivo

Existe um momento específico na venda de um carro usado em que duas pessoas adultas, razoavelmente educadas, se encaram em silêncio dentro de um cartório e pensam exatamente a mesma coisa: "e se esse aí me passar a perna?"

O vendedor olha para o comprovante de PIX na tela do celular do comprador e se pergunta se aquilo é mesmo um comprovante ou um print bem-feito. O comprador olha para o documento assinado e se pergunta se o carro tem multa, restrição, alienação, ou se o motor faz aquele barulho só nas terças-feiras. Os dois pagam a taxa do reconhecimento de firma, apertam as mãos, e vão embora torcendo para nunca mais precisarem se falar.

Esse ritual de desconfiança mútua acaba de ganhar um substituto oficial. Em 17 de agosto, o Conselho Nacional de Trânsito aprovou a Resolução nº 1.027, publicada no Diário Oficial no dia seguinte. Ela autoriza que a transferência de propriedade de veículos usados entre pessoas físicas seja feita inteiramente pelo aplicativo da CNH — e cria uma modalidade nova, batizada de transferência eletrônica custodiada, em que o dinheiro da venda fica retido por um intermediário até que a burocracia toda esteja resolvida.

É, em bom português, o escrow — aquele mecanismo que o mercado imobiliário e as fintechs usam há anos — chegando ao Renavam.

Três caminhos, e só um deles é novidade de verdade

A resolução organiza a transferência em três modalidades. A primeira é a convencional, o caminho que todo mundo conhece: papel, cartório, firma reconhecida, Detran. Ela continua existindo, porque o Brasil tem 47 milhões de veículos e nem todo mundo tem um celular com biometria funcionando.

A segunda é a eletrônica, que digitaliza as etapas e as integra ao Renavam. Boa parte dela já existe na prática desde que o ATPV-e — a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico — substituiu o velho DUT de papel-moeda com marca d'água. O que a resolução faz é costurar as pontas soltas: assinatura digital, comunicação de venda e registro passam a conversar dentro do mesmo fluxo.

A terceira modalidade é a que muda o jogo. Na transferência custodiada, o pagamento entra num ambiente controlado e só é liberado ao vendedor depois que todos os requisitos da operação foram cumpridos. Se a documentação não sai, o dinheiro volta. Se o comprador some depois de assinar, o vendedor não fica com o carro em nome de um fantasma. Se o vendedor recebe e desaparece, ele simplesmente não recebe.

É uma solução tão óbvia que a única pergunta razoável é por que demorou tanto.

O que morre e o que sobrevive

A vítima mais celebrada da resolução é o reconhecimento de firma em cartório. Nas operações feitas pelo aplicativo, ele deixa de ser exigido — a autenticação individual, a verificação em múltiplas etapas e os registros de auditoria fazem o papel que o tabelião fazia com carimbo e caneta.

Para quem nunca parou para calcular: o reconhecimento de firma por autenticidade custa entre R$ 15 e R$ 40 dependendo do estado, exige presença física de ambas as partes ou cartão de assinatura previamente aberto, e funciona em horário comercial. Multiplique isso por alguns milhões de transferências por ano e você entende por que a categoria cartorial raramente aplaude modernizações desse tipo.

O que não morre é a vistoria de identificação veicular. Ela continua obrigatória, feita em unidades credenciadas pelo Detran conforme a regra de cada estado, e o resultado é integrado automaticamente ao sistema. Faz sentido: nenhum aplicativo, por mais bem autenticado que seja, consegue verificar se o número do chassi bate com o do documento sem alguém olhando fisicamente para o chassi.

As taxas estaduais de transferência também permanecem. O Contran regulamenta o procedimento; ele não tem poder para abrir mão da arrecadação dos estados, e não seria razoável esperar que tivesse.

Onde a fraude mora, e por que a custódia importa

O golpe clássico da compra e venda de usados não envolve documento falsificado nem placa fria. Ele envolve o intervalo de tempo entre o aperto de mão e o registro no sistema.

O comprador leva o carro, promete comunicar a venda, e não comunica. Seis meses depois chegam três multas, o IPVA do ano seguinte e um pedido de informação sobre um veículo flagrado numa ocorrência policial — tudo no nome de quem vendeu. O vendedor descobre que a comunicação de venda que ele achava que tinha feito nunca foi processada, e passa os dois anos seguintes tentando provar um negativo.

Do outro lado, o comprador que paga adiantado e recebe um carro com alienação fiduciária ativa, ou com débitos que ninguém mencionou, ou com um bloqueio judicial que só aparece quando ele tenta transferir. O dinheiro já foi. O advogado custa mais que a diferença.

A custódia ataca exatamente esse intervalo. Enquanto o processo não fecha, ninguém está exposto — nem o comprador que já pagou, nem o vendedor que já entregou. É a substituição de confiança interpessoal por garantia processual, que é basicamente a definição de instituição funcionando.

O detalhe incômodo: ainda não existe

Aqui vem a parte em que o entusiasmo precisa esfriar. A resolução está publicada, o arcabouço regulatório está de pé, e a funcionalidade não está no aplicativo. A Secretaria Nacional de Trânsito, ligada ao Ministério dos Transportes, ainda não anunciou data de lançamento.

Quem acompanha a digitalização do trânsito brasileiro já viu esse filme. A CNH digital levou anos entre a autorização e a disponibilidade real em todos os estados. O ATPV-e teve implantação escalonada, com prazos diferentes por unidade da federação e um período generoso de "aqui já vale, ali ainda não". A integração entre Detrans estaduais e sistemas federais é notoriamente irregular — há estados com infraestrutura de primeiro mundo e estados onde o sistema cai toda sexta à tarde.

Há também uma questão prática não trivial: quem vai operar a custódia. Reter dinheiro de terceiros durante um processo é atividade regulada, com exigências de compliance, e a resolução estabelece o modelo sem detalhar publicamente o desenho operacional. Bancos, instituições de pagamento e o próprio arranjo do PIX são candidatos naturais, mas candidato natural não é o mesmo que contrato assinado.

O que fazer enquanto isso

Se você vai vender um carro nas próximas semanas, nada mudou ainda. O ATPV-e continua sendo o caminho, e a comunicação de venda continua sendo a proteção mais barata e mais ignorada do sistema brasileiro de trânsito: dá para fazer pelo próprio aplicativo, leva poucos minutos, e transfere a responsabilidade sobre multas e infrações a partir da data informada.

Guarde o comprovante. Não o print — o comprovante. Confira depois de alguns dias se o registro efetivamente entrou. E resista à tentação de entregar o carro antes de o dinheiro estar compensado, porque enquanto a custódia oficial não existe, a única custódia disponível é a sua paciência.

Para quem compra, a rotina segue igual: consulta de débitos, verificação de restrições, checagem de alienação e vistoria antes de qualquer transferência de valor. Nenhuma resolução dispensa a leitura do que está escrito no sistema.

Mas vale registrar o tamanho do que foi aprovado. Durante quase toda a história do automóvel no Brasil, a venda de um usado entre duas pessoas foi um exercício de fé com apoio de firma reconhecida. A Resolução 1.027 propõe trocar a fé por um mecanismo — e mecanismos, ao contrário da fé, funcionam mesmo quando as partes não se conhecem.

Agora só falta alguém apertar o botão de ligar.

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