Renovação automática da CNH muda e passa a exigir exames
A medida provisória da renovação automática da CNH foi aprovada pelo presidente Lula em dezembro de 2025 e entrou em vigor naquele mês. No entanto, para se tornar uma lei ordinária, ou seja, definitiva, a MP 1.327/2025 passou pelo Congresso Nacional. O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (12), essa medida provisória, mas com mudanças.
Os motoristas que estavam inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores não precisavam realizar exames. A renovação ocorria de forma totalmente automática. Agora, o texto aprovado exige avaliação de aptidão física e mental.
Aplicativo CNH do BrasilSerpro/Governo Federal/Reprodução
A regra de renovação automática segue não valendo para condutores com 70 anos ou mais nem para quem tenha o prazo de renovação dos exames reduzido por recomendação médica. Para motoristas de 50 anos ou mais, a renovação automática só poderá ser usada uma vez.
O texto aprovado é a versão do senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a MP 1.327/2025. Como houve mudanças no texto, a matéria aprovada seguirá para sanção presidencial.
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Tarifa única
Os valores dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica terão preço público fixado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O valor será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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Os exames de aptidão física e mental serão feitos por médicos. Os profissionais deverão ser especialistas em medicina do tráfego, conferida pelo respectivo conselho profissional, nos termos de regulação do Contran.
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CNH do BrasilSerpro/Governo Federal/Reprodução
Documento físico ou digital
Além da renovação automática, o texto aprovado faz outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas é que o condutor poderá escolher se deseja a CNH em meio físico, digital ou ambos. Ela continua tendo fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional.
Carteira Nacional de HabilitaçãoRenato Beiruth/Detran/AC/Divulgação
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