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Projeto de lei quer suspender por 10 anos CNH de quem causar morte no trânsito

Projeto de lei quer suspender por 10 anos CNH de quem causar morte no trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 276/26, que endurece as punições para motoristas condenados por homicídio culposo no trânsito — quando não há intenção de matar. A proposta aumenta a pena de prisão e fixa em 10 anos a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê detenção de dois a quatro anos para quem provocar morte ao volante sem dolo. O novo texto altera o artigo 302 do CTB para estabelecer pena de reclusão de quatro a oito anos, além da suspensão ou proibição de obter habilitação pelo prazo de uma década.

Divulgação/Quatro Rodas

O projeto também modifica o artigo 293 do CTB. Atualmente, a legislação prevê suspensão do direito de dirigir entre dois meses e cinco anos para crimes de trânsito em geral. Caso o PL seja aprovado nas próximas etapas, o homicídio culposo passará a ter punição específica de 10 anos sem CNH.

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A autora da proposta, deputada Delegada Ione, afirma que o objetivo é reforçar o caráter preventivo da legislação e retirar das ruas motoristas considerados incapazes de conduzir veículos com segurança.

Fernando Frazão/Agência Brasil

Segundo a parlamentar, o endurecimento das punições representa uma resposta mais rígida do Estado diante de condutas negligentes no trânsito e reforça “o valor da vida no sistema penal de trânsito”.

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Relator do texto na comissão, o deputado Bebeto manteve a redação original do projeto. Em seu parecer, afirmou que muitas mortes no trânsito decorrem de “violações graves do dever objetivo de cuidado”, justificando o aumento da pena.

Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o PL 276/26 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois disso, seguirá para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Se aprovado em todas as etapas, o texto alterará diretamente a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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