Projeto de lei quer suspender por 10 anos CNH de quem causar morte no trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 276/26, que endurece as punições para motoristas condenados por homicídio culposo no trânsito — quando não há intenção de matar. A proposta aumenta a pena de prisão e fixa em 10 anos a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Assine as newsletters QUATRO RODAS e fique bem informado sobre o universo automotivo com o que você mais gosta e precisa saber.
Inscreva-se aqui
para receber a nossa newsletter
Aceito receber ofertas produtos e serviços do Grupo Abril.
Cadastro efetuado com sucesso!
Você receberá nossa newsletter todas as quintas-feiras pela manhã.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê detenção de dois a quatro anos para quem provocar morte ao volante sem dolo. O novo texto altera o artigo 302 do CTB para estabelecer pena de reclusão de quatro a oito anos, além da suspensão ou proibição de obter habilitação pelo prazo de uma década.
–Divulgação/Quatro Rodas
O projeto também modifica o artigo 293 do CTB. Atualmente, a legislação prevê suspensão do direito de dirigir entre dois meses e cinco anos para crimes de trânsito em geral. Caso o PL seja aprovado nas próximas etapas, o homicídio culposo passará a ter punição específica de 10 anos sem CNH.
Continua após a publicidade
A autora da proposta, deputada Delegada Ione, afirma que o objetivo é reforçar o caráter preventivo da legislação e retirar das ruas motoristas considerados incapazes de conduzir veículos com segurança.
–Fernando Frazão/Agência Brasil
Segundo a parlamentar, o endurecimento das punições representa uma resposta mais rígida do Estado diante de condutas negligentes no trânsito e reforça “o valor da vida no sistema penal de trânsito”.
Continua após a publicidade
Relator do texto na comissão, o deputado Bebeto manteve a redação original do projeto. Em seu parecer, afirmou que muitas mortes no trânsito decorrem de “violações graves do dever objetivo de cuidado”, justificando o aumento da pena.
Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o PL 276/26 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois disso, seguirá para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Se aprovado em todas as etapas, o texto alterará diretamente a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Publicidade
Leia a materia completa na fonte original:
Ver no Quatro Rodas