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Projeto de lei cria multa para motorista curioso que não se afastar de acidentes

Projeto de lei cria multa para motorista curioso que não se afastar de acidentes

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4.511/2024, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar regras rígidas de circulação próximas a áreas de emergência e manutenção. A proposta institui o “Movimento Afaste-se”, obrigando a redução drástica de velocidade e a troca de faixa para proteger socorristas e operários.

O texto aprovado, relatado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG), endurece a fiscalização e define parâmetros objetivos para evitar os chamados “acidentes secundários” — atropelamentos ou colisões que ocorrem em decorrência de um atendimento inicial na pista.

A principal mudança técnica está na inclusão do inciso XIV ao Art. 29 do CTB. Ao avistar giroflex ligado, sinalização de obras, manutenção ou fiscalização, o condutor terá uma obrigação imediata de frenagem.

O texto determina que a velocidade deve ser reduzida para até 60 km/h. No entanto, há uma condicional importante: se o limite regulamentar da via for inferior a 60 km/h, prevalece o limite mais baixo. Ou seja, vale sempre a menor velocidade entre as duas opções.

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O relator incluiu no substitutivo que essa redução deve ser “compatível com as condições de tráfego, visibilidade e segurança”, para evitar frenagens bruscas que causem engavetamentos em situações de visibilidade ruim ou trânsito pesado.

Além de frear, o motorista precisará mudar o posicionamento do carro. O novo texto exige a mudança para a faixa adjacente sempre que possível e seguro. A manobra visa criar um corredor vazio entre o fluxo de tráfego e os trabalhadores ou viaturas paradas no acostamento ou na pista.

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Caso a mudança de faixa não seja possível (em vias de pista simples, por exemplo), a lei exige a manutenção de distância lateral e frontal segura, seguindo os critérios já existentes no Art. 29 do CTB.

O projeto cria o Artigo 189-A no Código de Trânsito, tipificando três novas condutas infracionais específicas para esses cenários. Diferente do texto original, o substitutivo escalonou a gravidade das multas:

• Não reduzir a velocidade: Considerada a conduta de maior risco, foi classificada como Infração Grave (5 pontos na CNH + multa de R$ 195,23).

• Não mudar de faixa: Classificada como Infração Média (4 pontos na CNH + multa de R$ 130,16).

• Não manter distância segura: Também classificada como Infração Média (4 pontos na CNH + multa de R$ 130,16).

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A medida incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o conceito norte-americano da Move Over Law, vigente em diversos estados dos EUA. No Brasil, concessionárias como o Grupo CCR/Motiva já realizam campanhas educativas sob o nome “Movimento Afaste-se”, mas até o momento a prática era apenas uma recomendação de direção defensiva, sem força de lei.

A proposta tramita em caráter conclusivo. Após o aval da Comissão de Viação e Transportes, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para o Senado. Caso seja sancionada, a lei terá um período de adaptação de 180 dias após sua publicação antes de começar a valer efetivamente nas ruas e estradas.

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