Lei proibe colocar faróis de led no seu carro; veja o que pode mudar
A instalação de um faróis de led em veículos que saíram de fábrica com lâmpadas halógenas segue proibida pela legislação brasileira de trânsito. A restrição técnica, em vigor desde 2021 por meio da Resolução 667/17 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) , veda qualquer alteração na tecnologia originais do sistema de iluminação do veículo.
Contudo, um novo projeto de lei recém-aprovado na Câmara dos Deputados tenta reverter o cenário, propondo a liberação do equipamento sob critérios rigorosos de certificação.
O rigor por trás da proibição do Contran
Faróis de led têm projetores específicos para direcionar o facho de luz corretamenteFernando Pires/Quatro Rodas
A justificativa para o veto atual reside no projeto óptico de cada automóvel. Um refletor desenhado para uma lâmpada de filamento (halógena) dissipa a luz de maneira específica. Ao instalar uma lâmpada de led paralela no mesmo compartimento, o foco original se perde. Isso frequentemente resulta em ofuscamento para os motoristas que trafegam no sentido contrário, comprometendo a segurança viária de forma direta.
Pela regra vigente, é proibida a substituição de lâmpadas do sistema de sinalização por outras de potência ou tecnologia diferentes das originais. Isso significa que nem mesmo a luz de placa pode receber um componente de led caso o veículo tenha saído da linha de montagem com lâmpada convencional. A interpretação oficial também barra a mudança por uma lâmpada de temperatura diferente, mais amarela ou mais branca, se não forem homologadas pelo fabricante.
Lâmpadas de ledOsram/Divulgação
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De acordo com o Ministério das Cidades, “lâmpada de mesma potência, mas que emite luz em temperatura diferente, pode afetar as especificações técnicas quanto à colorimetria. Neste caso, há o entendimento de que essa lâmpada é de tecnologia que não a original do fabricante.”
Esta resolução não alterou a de número 384, de 2 de junho de 2011. Ela permite lâmpadas de xenônio apenas em veículos que saíram de fábrica com elas ou nos que foram regularizados junto ao Inmetro e ao Detran antes desta resolução.
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A resolução também passa a estabelecer regras para tecnologias recentes, tais como: faróis direcionais, cornering light (equipamento que aciona a luz o farol de neblina para o mesmo lado em que o volante está apontando), sinalização de frenagem de emergência, sistema de ajuste automático dos faróis e farol alto automático.
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O avanço das luzes de rodagem diurna
As luzes de assinatura dos faróis também podem cumprir a função de setaFernando Pires/Quatro Rodas
A mesma resolução que proibiu o retrofit de led estabeleceu a obrigatoriedade das luzes de circulação diurna (DRL). A exigência começou em 2021 para novos projetos e se estendeu a todos os veículos zero-quilômetro fabricados a partir de 2023, com exceção das motocicletas. A norma define que a intensidade luminosa do DRL, seja ele de led ou halógeno, deve operar na faixa de 400 a 1.200 candelas.
Como os painéis modernos estão sempre iluminados, muitos motoristas esqueciam de acender os faróis à noite. Para sanar esse problema sem depender da memória humana, a regulamentação determinou que os carro devem atender a um destes requisitos:
• Ter acendimento automático dos faróis;
• Quadro de instrumentos com dois níveis de iluminação (um para o dia e outro para a noite);
• Alertas visuais e/ou sonoros para acender os faróis à noite;
• Luzes diurnas acumulam a função de luz de posição, com as lanternas traseiras passando a estar sempre acesas;
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A tentativa de liberação no Congresso
Faróis full-led iluminam melhorFernando Pires/Quatro Rodas
O cenário restritivo pode mudar com o avanço do Projeto de Lei 1108/25, que propõe a inclusão da permissão de troca diretamente no Código de Trânsito Brasileiro.
O texto substitutivo foi aprovado recentemente na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A argumentação do projeto foca na melhoria da eficiência energética, na maior durabilidade das peças e no ganho prático de visibilidade.
Para evitar o ofuscamento desordenado nas ruas, a proposta exige contrapartidas técnicas pesadas. A troca pela nova tecnologia só será permitida se as lâmpadas possuírem certificação atestada pelo Inmetro. Além disso, a instalação e a regulagem do foco deverão seguir os padrões de segurança que ainda serão estabelecidos pelo Contran.
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O texto aprovado pela comissão, apresentado pelo relator Zé Trovão (PL-SC), é substitutivo ao Projeto de Lei 1108/25, de autoria do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). O relator propôs um novo texto para inserir a medida diretamente no Código de Trânsito Brasileiro.
O autor afirma que “a iluminação de led apresenta vantagens como maior eficiência energética, maior durabilidade e melhor distribuição da luz, proporcionando um trânsito mais seguro para motoristas e pedestres”.
O projeto agora segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votado pelo Senado.
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Leia a materia completa na fonte original:
Ver no Quatro Rodas