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Fim da Lei Ferrari? STF revisará lei que ‘encarece os automóveis no Brasil’

Fim da Lei Ferrari? STF revisará lei que ‘encarece os automóveis no Brasil’

Depois de 46 anos desde sua última alteração, a Lei Renato Ferrari, regulamenta a relação entre montadoras e concessionárias de veículos, está sendo questionada pela Procuradoria Geral da República.

O protocolo foi baseado em uma denúncia publicada em 2022 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Cade, que aponta essas possíveis inconsistências na legislação. Nesta semana, o STF marcou para 4 de março a apreciação da relação de possíveis mudanças na lei.

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O Cade, que está sob o Ministério Público da União, contesta as cláusulas da “Lei Ferrari” relacionadas à exclusividade territorial das concessionárias, dificuldade de rescisão contratual pelas montadoras e restrições à criação de novas modalidades de comercialização de veículos.

Leonardo Barboza/Quatro Rodas

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O Art. 7° da Lei nº 6.729/1979, descreve que a montadora deve planejar a quantidade de produção para o ano seguinte e, definir, com a concessionária, quantos veículos serão destinados a ela, o número é estabelecido de acordo com o mercado da região, capacidade de venda da loja e produção real da fábrica, sendo revisado todo ano. Segundo o Cade, esta prática pode ser considerada como “interferência infundada do Estado”.

No mesmo tópico de interferência estatal nas questões comerciais privadas, estão enquadrados os Artigos 8°, 10°, 21° e 27°. Nos primeiros dois há cláusulas que utilizam do índice de fidelidade de compra com peças da fábrica, além de manter um estoque mínimo de veículos e componentes, cujos limites máximos são definidos por fórmulas rígidas e revisados apenas a cada seis meses.

Divulgação/Fiat

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Nos Artigos 21° e 27° está estabelecido um prazo mínimo de cinco anos para contratos e regras de rescisão de contratos de concessão. E, de acordo com o artigo 421, parágrafo único, do Código Civil (2002), “[N]as relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual”. Portanto, o Cade argumenta, mais uma vez, que o Estado não deveria interferir nesse tipo de relação, e que ele estaria assumindo um papel que cabe ao ente privado exercer de forma livre e autônoma.

Em relação às restrições à livre concorrência e às escolhas do consumidor, o órgão aponta três Artigos: 3°, 5° e 12°. O primeiro dá a permissão para que a fabricante tenha o poder de proibir o concessionário de comercializar outros produtos de outras fabricantes. No Art. 5° ela impõe uma área à concessionária e proíbe a prática de vendas fora da área demarcada.

Divulgação/BYD

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Já no Art. 12° é afirmado que o concessionário: “(…) só poderá realizar a venda de veículos automotores novos diretamente ao consumidor, vedada a comercialização para fins de revenda”. Portanto, impede que o concessionário venda veículos novos para fins de revenda.

O documento apresenta uma situação que, por mais que não esteja escrita na Lei, pode ser considerada como uma venda casada: a “possibilidade de a montadora condicionar o concessionário que, para adquirir o veículo “x”, deverá também adquirir o veículo “y”, que não tem o mesmo volume de vendas ou de acordo com a política de produção da montadora.”

Leonardo Barboza/Quatro Rodas

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O parecer técnico do Cade afirma que a Lei Ferrari é um mecanismo anacrónico de intervenção estatal que fere a livre iniciativa e encarece os carros no Brasil.

O órgão defende que tais práticas comerciais não devem ser impostas por lei, mas sim decididas entre entes privados e fiscalizadas caso a caso pela autoridade antitruste, recomendando a revisão ou revogação da norma para estimular a concorrência, a inovação e, consequentemente, a redução de preços para o consumidor final.

Em 2023, foi protocolada a inclusão de interessados, denominados amicus curiae, ou amigos da corte, ANFAVEA, FENABRAVE, Sindirepa e Conarem. As duas primeiras afirmam que apoiam a modernização da Lei, mas não a extinção dela.

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Divulgação/Nissan

Acredita-se que o processo não resultará em mudanças da lei, visto que foi anexado um pedido de improcedência por meio da Presidência da República, a AGU, a Câmara dos Deputados e o Senado. Além de que a própria PGR, por meio do procurador Paulo Gonet, alegou também a improcedência.

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