Carro autônomo será liberado no Brasil? Projeto de Lei tramita no Congresso
Veículos autônomos já estão presentes nas ruas da Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos. No Brasil, no entanto, essa parece uma realidade distante. Atualmente, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proíbe que o motorista conduza um veículo sem usar as mãos, e o país ainda não tem um marco legal claro que permita testes e operação segura dessa tecnologia.
Projeto de carro autônomo nacional, chamado de IARAYouTube/UFES/Reprodução
Apesar disso, em 2014 foi criado o primeiro carro autônomo brasileiro que se tem notícia, trata-se do IARA ou Intelligent Autonomous Robotic Automobile. O modelo, desenvolvido pela Universidade Federal do Espírito Santo, rodou 74 km com velocidade média de 42 km/h em vias urbanas durante os testes controlados.
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Este carro utilizava a plataforma de veículo autônomo ByWire XGV, empregada em um Ford Escape híbrido. Após 11 anos da criação do modelo (que teve repercussão nacional) e de implementações da tecnologia em outros países, por que o debate sobre carros autônomos não avança no Brasil?
Projeto de carro autônomo nacional, chamado de IARAYouTube/UFES/Reprodução
Para o advogado e especialista no assunto Rodrigo Sardenberg, do FAS Advogados/CMS, o ambiente regulatório e legal no Brasil ainda é muito incipiente, especialmente porque não oferece segurança suficiente para desenvolver uma tecnologia que envolve tantos riscos. Nos Estados Unidos, há registros de acidentes provocados por modelos da Tesla, por exemplo, e que geraram discussões pertinentes sobre o assunto.
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“A ausência de parâmetros técnicos e legais, no momento, impõe uma variedade de riscos, deixando lacunas e incertezas que algumas perguntas podem ajudar a dimensionar o problema: que nível de segurança e transparência o sistema deve ter para fase de testes e para a circulação nas ruas? Quais serão os critérios para avaliar eventuais falhas identificadas em testes ou em circulação? Como a autoridade lidará com os riscos inerentes, ou seja, que não decorrem de falhas? Qual o nível dos controles de segurança terá que adotar os fabricantes para cada etapa? Quem é responsável e como responsabilizá-lo por danos gerados por decisões do sistema contra passageiros/consumidores e/ou terceiros?”, destaca Sardenberg.
Condução totalmente autônoma (supervisionada) da Tesla ou Full Self-Driving (FSD)Tesla/Reprodução
Projeto de Lei em tramitação no Congresso
Há algumas propostas em formato de Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional, mas elas representam apenas o começo de um longo caminho para algum fundamento concreto.
Um deles é o PL 1317/2023 do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes em julho deste ano e ainda deve passar por aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Congresso. Mesmo assim, o advogado diz que ainda “muita coisa pode acontecer” e que nenhum texto “deverá ser aprovado em breve”.
Sistema da Tesla consegue dirigir sozinho na cidade, mas de modo limitado e com supervisão obrigatória do motoristaKim Paquette/Tesla
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O PL mencionado prevê a fabricação e comercialização dos veículos com essa tecnologia, assim como a regulação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a obrigatoriedade do chamado “motorista de segurança”, além de uma autorização na carteira de habilitação para esse condutor.
No caso da responsabilidade em um eventual acidente, o projeto estabelece os seguintes critérios:
• A responsabilidade em caso de acidentes e de cometimento de infrações de trânsito será solidária ou exclusiva do fabricante, ou seu representante no Brasil, e o proprietário ou condutor, conforme o caso.
• Se o proprietário do veículo autônomo ou o fabricante agiu com negligência, imprudência ou imperícia na programação ou manutenção do veículo, a responsabilidade será exclusiva dele.
• Se o acidente ou infração ocorreu por falha na programação ou fabricação do veículo, o proprietário terá direito a receber o dobro do valor eventualmente por ele pago em indenizações ou multas.
Questões morais da medida
Mesmo com o mínimo de critérios em caso de falha no sistema ou em uma possível colisão, a questão moral sobre de “quem é a culpa” é o maior problema do assunto.
“Como definir a responsabilidade dos envolvidos em acidentes. Não é uma tarefa fácil, especialmente porque acidentes ou danos podem decorrer de diferentes fatores, como falhas de programação ou dos sensores, por falhas de manutenção do fabricante ou do proprietário, ou ainda por decisões do próprio sistema, quando necessário evitar um acidente maior ou mais grave. Existem várias questões morais envolvidas nessas discussões, mas, a nível de disposição legal, o desafio é considerar que esses eventos podem acontecer por diferentes motivos, alguns deles imprevisíveis e incontroláveis que permeiam o trânsito, um ambiente essencialmente humano”, explica Sardenberg.
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O especialista enxerga com contradição exigir a presença de um motorista humano, já que a ideia da direção autônoma é torná-lo um passageiro. “Mas, por outro lado, compreendo que essa preocupação, ou medida de segurança, represente o momento de desconfiança e uma forma de tornar a tecnologia ‘mais controlável’. Contudo, existem problemas importantes, por exemplo, como confiar na decisão de um ser humano, até então distraído, acionado por um alerta de segurança para que tome uma decisão que pode evitar ou provocar um acidente?”
Condições da estrada
Especialistas do mercado também ressaltam que a sinalização viária pode ser um problema para a condução autônoma. Apesar de existir estradas em boas condições, alguns sistemas poderiam ficar confusos com estradas, placas e sinalizações em péssimas condições.
Estradas bem conservadas e sinalizadas são exceção à regraDivulgação/Quatro Rodas
Uber sem motorista?
Outra questão é em relação ao uso de carros sem motorista por aplicativos de transporte, como já ocorre em outros países. Caso o PL entre em vigor, eles dependeriam da aprovação de um texto legal e das obrigações regulatórias. Vale observar que, como mencionado acima, um motorista de emergência deverá estar presente, de acordo com o texto atual do PL.
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“Por mais confiáveis e reguladas que sejam as tecnologias operando em outros países, é preciso haver uma série de medidas pelas autoridades brasileiras para lidar com esses veículos circulando no trânsito e os riscos implicados”, completa o advogado.
Robotáxi da Avride, utilizado pela UberUber/Divulgação
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