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Câmara dos Deputados aprova novas regras para a blindagem de carros no Brasil

Câmara dos Deputados aprova novas regras para a blindagem de carros no Brasil

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (11), os Projetos de Lei 607/23 e 982/22 , com novidades para a blindagem de veículos. Esses PL preveem a blindagem parcial em veículos, a obrigatoriedade de uma peça única e fixa na blindagem do teto solar de veículos particulares e proíbe a abertura ou deslizamento do mesmo, a além do processo de reautoclavagem.

O projeto que tem como o relator o deputado General Pazuello (PL-RJ), normatiza a blindagem de teto solar para evitar pontos de vulnerabilidade, além de garantir que tenha o mesmo nível de proteção balística em relação às demais partes do veículo, que incluem automóveis, picapes, caminhoneta, ônibus, micro-ônibus e caminhões.

Divulgação/Quatro Rodas

Ainda nesse projeto, de acordo com o Art. 3º: “Não será autorizada a reparação ou reutilização da blindagem balística do teto solar aplicada no veículo, ficando proibida a reautoclavagem para reparo e recolagem de vidros blindados nos tetos solares que sofrerem delaminação nos veículos automotores blindados de categoria particular.”, tendo em vista a definição de reautoclavagem como a recuperação de vidros com bolhas ou de delaminados.

Já no apensado PL 607/23 do do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), inserido na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Art. 106-A que prevê a autorização da blindagem parcial de veículos, seja de uso particular civil, empresa de segurança privada, bem como para os órgãos responsáveis pela segurança pública do Estado.

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divulgação/Mercedes-Benz

A justificativa é a criação de uma “opção mais barata e acessível ao consumidor, vez que nem todos podem custear uma blindagem total de veículo que tem atualmente, devido sua complexidade, um alto preço.”

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Ambas as propostas estão sendo debatidas e votadas juntas devido a proximidade do assunto. O próximo passo é a análise e aprovação do CCJ e Plenário.

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