Carro guinchado: como descobrir para onde foi, o que é preciso para tirar do pátio e quanto tempo até ir a leilão
Existe um tipo específico de frio na barriga que só conhece quem já voltou ao lugar onde deixou o carro e encontrou o meio-fio vazio. O primeiro pensamento é sempre o pior: furto. O segundo, quando aparece, é uma esperança meio constrangida: "tomara que tenha sido o guincho". Em muitos casos foi. E aí começa outra corrida, contra o relógio e contra a diária do pátio.
Uma reportagem de serviço publicada neste domingo (1º) pela Quatro Rodas organizou o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre remoção de veículos. A AutoCidade foi conferir os pontos principais no próprio Código e montou o roteiro abaixo — porque, neste assunto, cada dia de desinformação custa dinheiro.
Por que um carro pode ser removido
A remoção é uma das medidas administrativas previstas no CTB, e não acontece para qualquer infração. O Código diferencia a remoção, em que o veículo é levado ao depósito, da retenção, em que ele fica parado no local até o problema ser resolvido. Cada infração diz qual medida se aplica.
Os casos mais comuns de guincho são velhos conhecidos: parar em local proibido pela sinalização e ocupar vaga reservada — idoso, pessoa com deficiência — sem a credencial. Também preveem remoção conduzir veículo sem registro ou sem licenciamento em dia, a falta de um condutor habilitado no local para assumir um veículo retido e o carro em estado de abandono na via.
Curiosamente, nem toda irregularidade de estacionamento dá guincho. Estacionar na contramão, por exemplo, rende apenas multa. Não é um incentivo, é só um lembrete de que a remoção precisa estar prevista na lei para aquela infração específica.
Dá para evitar o guincho na hora
Dá, e pouca gente sabe. Pelo artigo 271 do CTB, não cabe remoção quando a irregularidade é sanada no próprio local. Se você chega enquanto o agente ainda está ali e consegue tirar o carro da vaga proibida, a remoção não deveria acontecer — a multa, essa, continua.
Quando o problema não pode ser resolvido na hora — licenciamento vencido, por exemplo —, o veículo pode ser liberado a um condutor regularmente habilitado, desde que ofereça condições de segurança para circular. Nesse caso o Certificado de Licenciamento Anual é recolhido e o motorista ganha prazo de até 15 dias para regularizar. A exceção vale para veículos sem registro ou sem licenciamento e para os usados em transporte remunerado irregular: esses vão para o pátio de qualquer jeito.
Como descobrir para onde o carro foi levado
O CTB manda que o proprietário ou o condutor seja informado, no ato da remoção, das providências necessárias para recuperar o veículo. Se nenhum dos dois estava presente — o caso típico —, a autoridade de trânsito tem até dez dias para enviar a notificação ao proprietário, por correio ou outro meio que comprove a ciência. Se essa tentativa falhar, vale a notificação por edital.
Aqui mora uma pegadinha: correspondência devolvida por endereço desatualizado ou por recusa em receber é considerada recebida. Quem mudou de casa e não atualizou o cadastro do veículo pode descobrir a remoção só quando o carro já estiver a caminho do leilão.
Por isso, não espere a carta. O caminho mais rápido é procurar quem pode ter feito a remoção: o Detran, o órgão municipal de trânsito ou a polícia responsável pela via. Muitos têm consulta on-line de veículo removido pela placa. Em rodovias federais, quando a remoção é feita pela PRF, as instruções vêm no Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), entregue na abordagem. Se nenhum órgão tiver registro, registre boletim de ocorrência por possível furto sem demora.
O que precisa para liberar — e quanto pode ser cobrado
A devolução do veículo depende do pagamento prévio das multas, das taxas, das despesas de remoção e estadia e de outros encargos previstos em lei. Também é preciso consertar qualquer item obrigatório que não esteja funcionando. Se o reparo não puder ser feito no depósito, a autoridade pode autorizar a saída do carro transportado — ou seja, de guincho, de novo — exclusivamente para o conserto, com prazo para reapresentação.
Os documentos variam conforme o órgão, mas em geral pedem identidade, documento do veículo e procuração se a retirada for feita por outra pessoa. Vale conferir no site se é preciso agendar e em que formato os documentos devem ser apresentados, para não perder uma viagem até o pátio — que costuma ficar longe de tudo.
Quanto aos valores, não existe tabela nacional. Remoção e diária são definidas por cada órgão ou ente da Federação, por taxa instituída em lei, e devem estar publicadas na tabela oficial. O CTB, porém, estabelece um teto importante: as despesas de remoção e estadia correspondem ao período integral, contado em dias, em que o carro ficou no depósito, mas ficam limitadas a seis meses. É uma proteção contra a conta infinita, mas seis meses de diária, em qualquer cidade, já é dinheiro suficiente para doer.
Se ninguém buscar, o carro vai a leilão
O veículo removido e não reclamado em 60 dias, contados do recolhimento, é avaliado e levado a leilão. Os débitos deixam de acompanhar o carro — quem arremata recebe o veículo limpo —, mas não desaparecem: continuam podendo ser cobrados do antigo proprietário.
Se sobrar dinheiro depois de quitadas as despesas e os débitos, o saldo fica à disposição do antigo dono. A notificação para retirada desse valor deve ser expedida em até 30 dias após o leilão, e o prazo para pedir o dinheiro é de cinco anos. Para carros mais velhos, com dívidas acumuladas, é comum que não sobre nada — e que ainda reste conta a pagar.
Na hora de retirar, e se a remoção foi indevida
Antes de sair do pátio, confira o carro e os pertences que estavam dentro dele. Fotografe arranhões, amassados, para-choque solto, retrovisor quebrado, e registre ali mesmo qualquer diferença em relação ao estado anterior à remoção. Guincho mal feito — sobretudo em carro com tração integral ou câmbio automático puxado com rodas motrizes no chão — pode deixar estrago que não aparece na hora, então anote a quilometragem e preste atenção a ruídos nos primeiros quilômetros. Guarde o termo de recolhimento, os comprovantes de pagamento e os protocolos de reclamação.
Se a remoção foi indevida, o CTB prevê que, comprovado administrativa ou judicialmente que o recolhimento foi irregular ou que houve abuso no tempo de retenção, o órgão público deve devolver o que foi pago. A infração e a multa podem ser contestadas pelos recursos normais — defesa prévia, Jari e segunda instância.
O resumo prático: se o carro sumiu, consulte primeiro o Detran, a prefeitura e a polícia da via, e só depois conclua que foi furto. Se foi guincho, resolva rápido — cada dia é uma diária, e o 60º dia é o do leilão. E, para não chegar a esse ponto, mantenha o endereço do cadastro do veículo atualizado e o licenciamento em dia. São as duas coisas que mais transformam um susto de uma tarde numa dor de cabeça de meses.
Leia a materia completa na fonte original:
Ver no AutoCidade Editorial
